Categoria: Bem de Família

  • União Estável Posterior à Hipoteca Pode Assegurar Impenhorabilidade de Imóvel

    A união estável e o nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família, de acordo com o entendimento firmado por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O Caso: De Solteiro a Pai de Família

    A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiro apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo. Ele havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário de sua empresa quando ainda era solteiro e sem filhos.

    Posteriormente, o banco executou a dívida e penhorou o bem. A família alegou que o imóvel era Bem de Família (Lei 8.009/1990). Em primeira e segunda instância (TJ-SP), o pedido foi negado sob o argumento de que a hipoteca era anterior à família, e o credor não poderia ser prejudicado por uma situação posterior desconhecida.

    A Virada no STJ: Direito à Moradia Prevalece

    O entendimento foi modificado pelo STJ. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Lei 8.009/1990 protege um direito fundamental: o direito à moradia.

    Segundo o magistrado, a impenhorabilidade não existe para proteger o caloteiro, mas para assegurar a residência da entidade familiar. O Tribunal decidiu que, provado que o imóvel serve de lar, a companheira e o filho não podem perder o teto por um negócio firmado antes de eles existirem na vida do devedor.

    A Exceção Importante

    Apesar de reconhecer a proteção, o relator observou um ponto crucial: é preciso verificar se o dinheiro do empréstimo beneficiou a família. Se a dívida foi contraída exclusivamente para a empresa (como parecia ser o caso), o imóvel está salvo. Se a dívida beneficiou a família, a penhora poderia ser mantida. O caso voltou ao tribunal estadual apenas para verificar esse detalhe.

    Minha Análise

    Esta decisão é uma aula sobre a Função Social da Propriedade e a hierarquia das normas. O STJ reafirmou que a proteção da entidade familiar está acima dos interesses puramente econômicos das instituições financeiras.

    Para quem atua com proteção patrimonial, este precedente é valiosíssimo. Ele demonstra que o conceito de “Bem de Família” é dinâmico. O fato de o imóvel não ser protegido no passado (quando o dono era solteiro) não impede que ele ganhe essa proteção no futuro (com a constituição de família).

    Contudo, fica o alerta: a proteção cai se a dívida reverteu em benefício da família (Art. 3º, V, da Lei 8.009/90). Em casos de dívidas empresariais (PJ), geralmente é mais fácil provar que o benefício foi apenas comercial, salvando assim a casa da família.

  • Justiça do Trabalho Autoriza Leilão de Imóvel Milionário para Pagar Dívida de R$ 10 Mil

    A Justiça do Trabalho em Porto Alegre determinou a alienação judicial de um imóvel de alto padrão, avaliado em R$ 1,2 milhão, para assegurar o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 10,2 mil. A decisão, confirmada pelo TRT da 4ª região, reforça que a proteção do bem de família não é absoluta.

    Os devedores, sócios da empresa, tentaram impedir o leilão, alegando que o imóvel seria protegido pela Lei 8.009/90. Contudo, a juíza do caso considerou que a manutenção de um bem de luxo na praia não pode se sobrepor ao crédito de um trabalhador em situação de vulnerabilidade, especialmente sem a comprovação de que o imóvel era a única moradia do casal.

    Minha Análise

    A decisão é um alerta crucial para todos os proprietários de imóveis. Embora a lei garanta a impenhorabilidade do bem de família, este direito não é absoluto. O precedente criado mostra que a Justiça pode questionar essa proteção, especialmente quando o valor do imóvel é suntuoso em comparação com o da dívida.

    Para os proprietários, a mensagem é clara: não se pode confiar cegamente na proteção do bem de família. O Judiciário vai analisar o caso a caso, e a falta de uma documentação completa ou a existência de outros bens podem enfraquecer essa proteção. Por isso, uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que seu patrimônio esteja protegido.