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  • Expulsão de Condômino é Válida Após Esgotamento de Sanções Menos Gravosas

    A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso de um condomínio do Guará (DF) e reconheceu o caráter definitivo da exclusão de um condômino cujo comportamento antissocial reiterado tornou inviável a convivência coletiva. A decisão reformou parcialmente a sentença da primeira instância, que havia decretado a expulsão, mas afastado o impedimento permanente de retorno ao imóvel.

    O condomínio ajuizou a ação de exclusão após esgotar as medidas administrativas disponíveis. O histórico do condômino incluía acúmulo de lixo, barulho excessivo, comportamento agressivo e ameaças a outros moradores.

    Em assembleia extraordinária promovida em abril de 2025, 74 condôminos, representando mais de três quartos do total, votaram pela judicialização do afastamento. O episódio mais grave ocorreu no ano passado, quando o condômino foi preso em flagrante após arremessar objetos e drogas pela janela do apartamento, além de desacatar policiais.

    Ponderação de Direitos

    O colegiado reconheceu que a expulsão exige ponderação entre direitos fundamentais em colisão: moradia e propriedade do condômino excluído, de um lado, e segurança, sossego e integridade dos demais moradores, de outro.

    Para a 6ª Turma, a expulsão do condomínio não implica perda da propriedade, mas restrição ao direito de convivência e uso para fins de moradia, preservadas as faculdades de alienar, locar ou ceder o imóvel.

    Os desembargadores destacaram que a medida só se justifica quando sanções menos gravosas se mostram ineficazes e que, no caso, todos os requisitos legais foram observados, como aplicação prévia de sanções pecuniárias, garantia do contraditório e deliberação assemblear com quórum qualificado.

    A decisão fixou prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, com autorização de auxílio policial para o cumprimento.

    Minha Análise

    A exclusão do condômino antissocial já é uma tese consolidada em diversos tribunais brasileiros, mas o grande mérito desta decisão do TJDFT é listar e validar o “passo a passo” para que o condomínio não perca a ação na Justiça.

    Muitos síndicos, no calor do momento e pressionados pelos moradores, querem ajuizar a ação de expulsão logo após o primeiro episódio de violência ou perturbação grave. Essa decisão demonstra que o Judiciário exige cautela. O processo de exclusão é a última rátio, a última ferramenta disponível.

    Para ter sucesso, o condomínio deve construir um arcabouço probatório sólido. Isso significa aplicar advertências, passar para as multas simples e, posteriormente, aplicar a multa por comportamento antissocial (que pode chegar a 10 vezes o valor da cota condominial, conforme o Art. 1.337 do Código Civil). Apenas após o infrator ignorar as multas (demonstrando que sanções pecuniárias não o afetam) é que se convoca a Assembleia específica, respeitando o quórum de 3/4 dos condôminos restantes, garantindo o direito de defesa do acusado na reunião.

    Cumprido esse rito, a Justiça tem garantido a retirada do morador problemático, priorizando a saúde mental e a integridade física da coletividade.

  • Ex-Jogador é Expulso de Condomínio no RJ por Comportamento Antissocial

    Por ordem da Justiça, o ex-jogador de futebol Carlos Alberto, que atuou no Vasco e no Fluminense, foi expulso de condomínio no RJ, na Barra da Tijuca.

    A determinação é da juíza de Direito Erica Batista de Castro, da 1ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, após ação movida por moradores que relataram episódios de comportamento considerado incompatível com a convivência no local.

    O ex-atleta teria sido alvo de mais de 50 reclamações entre 2019 e 2023, envolvendo relatos de festas com música alta em diferentes horários, discussões e conflitos com vizinhos.

    Na decisão, a magistrada considerou que houve “comportamento antissocial reiterado”, apontando que as medidas adotadas pelo condomínio, como multas, não teriam sido suficientes para interromper os episódios relatados.

    Com isso, foi determinada a exclusão de Carlos Alberto da convivência condominial, impedindo-o de residir ou utilizar o imóvel, embora a propriedade do apartamento seja mantida.

    A Defesa do Ex-Atleta

    A defesa do ex-jogador sustenta que ele foi vítima de perseguição, e que eventuais multas estariam relacionadas apenas a questões de barulho, negando condutas mais graves atribuídas a ele.

    Minha Análise

    A exclusão do condômino antissocial é a medida mais extrema dentro do Direito Condominial. O Código Civil, em seu Artigo 1.337, prevê que o morador que gera incompatibilidade de convivência pode ser multado em até 10 vezes o valor da cota condominial. No entanto, a lei não fala expressamente sobre a expulsão.

    Foi a jurisprudência (as decisões reiteradas dos tribunais) que construiu essa tese. O Judiciário entende que, quando a multa pecuniária perde seu caráter pedagógico — ou seja, o morador tem dinheiro para pagar a multa e continua perturbando a paz —, o condomínio não pode ficar refém dessa situação. A função social da propriedade e o direito ao sossego da coletividade se sobrepõem ao direito individual de uso.

    É fundamental frisar que o direito de propriedade não é retirado. O morador expulso não perde o bem; ele apenas perde o direito de habitar e frequentar o local, podendo alugar ou vender a unidade.

    Para os síndicos, a lição é clara: a expulsão só é concedida pela Justiça se houver um farto conjunto probatório (livro de ocorrências, boletins de ocorrência, notificações, multas prévias e aprovação em assembleia). Não é um processo simples, mas é a solução definitiva para casos insustentáveis.