O juiz de Direito José dos Reis Pinheiro Lemes, da 1ª vara Judicial de Pires do Rio/GO, reconheceu a impenhorabilidade de duas propriedades rurais pertencentes ao devedor, por serem exploradas diretamente pela família para sua subsistência e se enquadrarem como pequena propriedade rural, de área inferior a quatro módulos fiscais.
Com a decisão, foi revogada a penhora que recaía sobre os bens, assegurando a proteção constitucional da pequena propriedade rural prevista no art. 833, VIII, do CPC.
Entenda o caso
O processo trata de cumprimento de sentença em que houve penhora de dois imóveis rurais – com áreas de 80,46 ha e 36,32 ha – pertencentes ao executado. Inicialmente, o devedor alegou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e impugnou o laudo de avaliação dos bens. Em decisões anteriores, o pedido de adjudicação dos imóveis havia sido deferido em favor do credor, sob argumento de preclusão da discussão sobre impenhorabilidade.
Posteriormente, em sede de agravo de instrumento, o Tribunal declarou a nulidade da intimação da defesa e afastou a preclusão, o que possibilitou nova apreciação do pedido de impenhorabilidade.
Com isso, voltou ao debate a alegação de que as propriedades, localizadas em Urutaí/GO, possuíam área inferior a quatro módulos fiscais e eram utilizadas para a subsistência familiar. O credor não apresentou prova de que os imóveis não eram explorados pela família, sustentando apenas a validade da penhora e do laudo.
Minha Análise:
Esta é uma decisão de grande peso no Direito Imobiliário e Agrário. Ela demonstra que a Justiça prioriza a função social da propriedade, garantindo a sobrevivência da família que depende da terra.
A proteção da pequena propriedade rural é uma garantia constitucional (Art. 5º, XXVI, da CF/88) que exige o cumprimento de dois requisitos: 1) a propriedade deve ter área inferior a quatro módulos fiscais e 2) deve ser explorada diretamente pela família.
Neste caso, o juiz aplicou o princípio de que o ônus da prova de que o imóvel não é explorado pela família cabe ao credor, e não ao devedor. Isso é um alívio imenso para o proprietário rural. Se você tem uma pequena propriedade rural, garantir que a documentação comprove a exploração familiar é o melhor seguro contra a perda do seu patrimônio.