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  • Justiça Rescinde Contrato de Multipropriedade Após Compradores Alegarem Desconhecimento

    A juíza de Direito Marcia de Sousa Victoria, da 6ª vara Cível de Contagem/MG, rescindiu contratos de multipropriedade e suspendeu a cobrança de parcelas de compradores que alegaram ter assinado o compromisso sem pleno conhecimento do que estavam formalizando.

    Na ação, os compradores sustentaram que firmaram três contratos de compromisso de compra e venda referentes a cotas de unidades imobiliárias em regime de multipropriedade, sem compreender integralmente o conteúdo do negócio. Por isso, buscaram a Justiça para suspender as parcelas vincendas e impedir a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes.

    O Direito de Desistir

    Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que “a rescisão pode ocorrer por vontade de qualquer uma das partes, mesmo sem justo motivo, devendo a parte que requereu a rescisão arcar com os ônus de sua desistência, se não provar a culpa da outra parte”.

    Nesse sentido, observou que a culpa pela rescisão e suas consequências financeiras (multas e percentuais de devolução) serão apuradas ao final da instrução processual. Contudo, sendo desejo dos compradores rescindir o contrato, “não há impedimento de que o pedido seja acolhido de pronto, extirpando a possibilidade de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos e demais penalidades da mora”.

    Diante disso, a juíza declarou a rescisão dos contratos e a inexigibilidade das cobranças das parcelas posteriores à decisão, determinando que as empresas se abstenham de efetuar cobranças ou promover a negativação dos nomes dos compradores, sob pena de multa.

    Minha Análise

    Este caso é o retrato do que chamamos no mercado de “venda emocional”. A comercialização de cotas de multipropriedade frequentemente ocorre em ambientes de lazer, com técnicas de venda agressivas, música alta, brindes e forte pressão psicológica para que o contrato seja assinado na hora, sem tempo para ler as letras miúdas.

    A decisão da magistrada é cirúrgica ao separar a vontade de rescindir da discussão sobre a culpa. Pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, ninguém é obrigado a se manter associado ou vinculado a um contrato. Se o comprador quer sair, ele sai.

    A grande vitória liminar aqui é parar o prejuízo. Ao suspender as parcelas vincendas e blindar o nome dos consumidores contra o Serasa, a Justiça devolve a paz para a família negociar (ou litigar) de igual para igual com a incorporadora sobre quanto do valor já pago deverá ser devolvido, argumentando o vício de consentimento pela falta de transparência nas informações.