Autor: giuseppescr

  • Justiça de SP Condena Construtora por Propaganda Enganosa na Entrega de Imóvel

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a indenizar uma proprietária por diferenças significativas entre o apartamento decorado, apresentado no momento da venda, e o imóvel entregue. O entendimento é que a propaganda deve ser fiel à realidade do produto, e a construtora falhou em cumprir o que foi prometido.

    A decisão reforça o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação, que são pilares das relações de consumo. O apartamento decorado funciona como uma oferta vinculante, e o consumidor tem o direito de receber o produto com as características prometidas.

    Minha análise

    A decisão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está totalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e adequada (art. 6º, III) e à vinculação da publicidade (art. 30).

    Ao adquirir um produto, o cliente tem o direito de saber todas as informações relevantes sobre ele. Além disso, o que for anunciado pelo fornecedor sobre o item passa a ser uma obrigação a ser cumprida.

    Tais princípios se aplicam de forma direta à venda de imóveis por imobiliárias ou construtoras, como ficou claro neste processo.

  • Justiça Anula Leilão de Imóvel por Falha em Intimação

    A decisão de uma juíza em São Paulo reforça que a ausência de intimação pessoal de um devedor invalida o procedimento. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já havia anulado a consolidação de um imóvel em nome do credor e o leilão extrajudicial por um vício semelhante.

    A falha acontece quando a notificação é enviada para o endereço errado ou quando o credor não esgota as tentativas de localizar o devedor antes de recorrer a um edital. O entendimento é que a notificação por edital só é válida quando o devedor está em local desconhecido, incerto ou inacessível.

    Minha análise

    Este é um precedente importantíssimo que todo proprietário de imóvel com alienação fiduciária deve conhecer. A lei exige um rigor formal no processo de execução de uma garantia, e a intimação pessoal do devedor é um direito inegociável, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. A ausência de uma notificação correta não é apenas um detalhe, mas um vício processual grave que anula todo o procedimento.

    Essa decisão serve como um alerta para que os credores sigam a lei à risca e, ao mesmo tempo, reforça a proteção do devedor. Saber de seus direitos é o primeiro passo para proteger seu imóvel.